Mais facilidades para a micro e minigeração de energia no país

26/11/2015 por Redação SustentArqui

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) votou no dia 24/11 alterações que facilitam as regras de micro e minigeração de energia no país. Entre as principais mudanças a possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios.

Segundo as novas regras de aprimoramentos na Resolução Normativa nº 482/2012 , que começam a valer a partir de 1º de março de 2016, será permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

A resolução validada oferece uma série de benefícios aos brasileiros. Entre os principais pontos alterados está a permissão para que moradores de um mesmo condomínio se organizem e instalem um sistema de energia solar, de forma a abater parte da conta de luz de suas residências. O mesmo vale para um grupo de pessoas que more em uma área próxima e queira aproveitar a luz do sol em painéis compartilhados. Antes, para ter compensações na conta de luz de sua casa, era preciso ter um painel instalado em seu próprio telhado.

Com essas alterações, a Aneel prevê que o país chegue a 1,2 milhão de sistemas conectados à rede elétrica até 2024.

Com relação aos procedimentos necessários para se conectar a micro ou minigeração distribuída à rede da distribuidora, a ANEEL estabeleceu regras que simplificam o processo: foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor. O prazo de validade dos créditos gerados na micro e minigeração foi expandido de 36 para 60 meses, garantindo o benefício por mais tempo e o prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias. Adicionalmente, a partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.

De acordo com dados do próprio governo, se todo o potencial dos telhados de todas as casas brasileiras fosse aproveitado, geraríamos eletricidade suficiente para abastecer 2,3 vezes o consumo do setor residencial.

Essa decisão traz novos incentivos para a micro e minigeração de energia no Brasil e também atrairá novos investimentos para o país, inclusive de fabricantes de equipamentos de energias renováveis.

Fontes: Greenpeace e Aneel

 

 



COMPARTILHE

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *