Incentivo ao uso de energias alternativas em edifícios é aprovado pela CDU
Incentivo ao uso de energias alternativas em edifícios é aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, através do Projeto de Lei 5733/09, do Senado, que estabelece incentivos para a implantação, em edificações novas ou usadas, de sistemas que utilizem fontes renováveis de energia para a iluminação de ambientes, geração de energia elétrica e aquecimento de água.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sílvio Torres (PSDB-SP). O novo texto estabelece incentivos fiscais para a conservação e uso racional de energia e de conservação, reuso e uso racional da água nas edificações, públicas ou privadas, em área urbana e rural, destinadas aos usos habitacionais, agropecuários, industriais, comerciais e de serviços, inclusive quando se tratar de edificações de interesse social.
O substitutivo de Torres também prevê incentivos fiscais para a utilização de sistemas de aquecimento de água com energia solar, ou de fonte limpa e igualmente autônoma e independente do Sistema Interligado Nacional, em edificações, públicas ou privadas, em área urbana e rural, destinadas aos usos habitacionais, agropecuários, industriais, comerciais e de serviços, inclusive quando se tratar de edificações de interesse social. Essas duas previsões não constavam no projeto original.
Plano Diretor
A proposta determina que o plano diretor municipal estabeleça normas gerais e critérios básicos para a promoção da conservação e do uso racional de água, procurando incentivar as medidas ambientalmente adequadas; e para a promoção da produção, da conservação e do uso racional de energia nas edificações, procurando incentivar as medidas ambientalmente adequadas.
O texto aprovado prevê que os tributos sobre imóveis urbanos, as tarifas relativas a serviços públicos urbanos e a concessão de crédito nos bancos estatais sejam diferenciados em função do interesse social e da contribuição do imóvel para a conservação e produção de energia e para a conservação e o reuso da água, devendo ser, os critérios de tal contribuição, estabelecidos na legislação do ente público responsável pelos citados incentivos fiscais e creditícios.
Financiamento
Com relação ao financiamento de novas edificações urbanas, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, a nova versão do projeto determina que:
• o financiamento dependa da incorporação de individualização dos hidrômetros e bacias sanitárias economizadoras de água;
• de sistema de captação de água de chuva para uso nas áreas externas, para fins não potáveis, nos empreendimentos acima de 100 unidades habitacionais em edificações de uso multifamiliar, observada a viabilidade técnica, sanitária e financeira da implantação e uso da tecnologia;
• e de sistema de aquecimento de água a partir de fonte solar ou de fonte limpa e igualmente autônoma, com produção independente do Sistema Interligado Nacional.
Sílvio Torres acredita que as medidas podem representar uma solução duradoura para as crises de água e de energia que enfrenta o País e suas metrópoles. “Não há dúvidas de que a implantação de sistemas economizadores de água e de energia em um número significativo de edificações no País aumentará bastante a sustentabilidade desses itens vitais da nossa infraestrutura”, disse Torres.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Minas e Energia e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5733/2009
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara Notícias
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