Mudança nas regras da energia solar: Proposta da Aneel pode reduzir potencial de economia do brasileiro
Mudança nas regras da energia solar, para a geração distribuída, proposta pela ANEEL pode causar um enorme retrocesso ao Brasil.
A proposta apresentada dia 15/10 pela Agência Nacional de Energia Elétrica pode inviabilizar a modalidade que permitiu aos brasileiros gerar e consumir a própria eletricidade em residências, comércios, indústrias e propriedades rurais.
Segundo análise da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), com base em documentos publicados pela agência reguladora sobre a Resolução Normativa nº 482/2012, que traz como proposta a chamada “Alternativa 5”, tanto para geração distribuída remota quanto para a local, a proposta traz um grande desequilíbrio para o consumidor e para as empresas do setor, e favorece os monopólios da distribuição de energia.
A mudança nas regras da energia solar proposta pela Aneel pode reduzir em mais de 60% a economia do cidadão que investe na geração de sua própria energia elétrica limpa e renovável.
“A proposta apresentada pela Aneel surpreendeu o setor e está visivelmente desbalanceada e desfavorável para a geração distribuída no Brasil. A agência desconsiderou diversos benefícios da geração distribuída solar fotovoltaica aos consumidores e à sociedade brasileira, no setor elétrico, na economia e ao meio ambiente, dentre eles a postergação de investimentos em transmissão e distribuição de eletricidade, o alívio nas redes pelo efeito vizinhança, a geração de empregos, a diversificação da matriz elétrica e a redução de emissões de gases de efeito estufa e poluentes, entre diversos outros”, explica o CEO da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia.
Outro ponto de alerta é a proposta de reduzir o prazo de vigência das regras, de 25 anos para 10 anos, para quem já investiu na geração distribuída.
Pela nova proposta da Aneel, consumidores com geração distribuída em operação teriam as condições mantidas apenas até 2030.
Para a ABSOLAR, a proposta decepciona e vai na contramão do espírito de segurança jurídica e regulatória do setor. “A ABSOLAR defende que a agência honre o compromisso assumido em inúmeras ocasiões por seus dirigentes, de manter as atuais regras por pelo menos 25 anos para os consumidores que acreditaram na geração distribuída e investiram pela regulamentação vigente”, comenta a vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim. “Quaisquer mudanças devem ser previstas em cronograma claro e não podem prejudicar investimentos já realizados sob as regras atuais, honrando a previsibilidade jurídica e regulatória que é pilar estrutural do setor elétrico brasileiro”, recomenda Rubim.
Atualmente, a geração distribuída solar fotovoltaica é ínfima e está muito abaixo das potencialidades do Brasil. Dos mais de 84,2 milhões de consumidores cativos brasileiros, menos de 146 mil (0,18%) possuem a tecnologia.
“Por isso, defendemos que a transição do modelo seja gradual e ao longo de um período planejado, com a mudança começando a partir de um gatilho de atendimento da demanda de energia elétrica de pelo menos 5%, conforme boas práticas internacionais”, acrescenta Bárbara.
A ABSOLAR lançou a campanha “BRASIL, DEIXE A ENERGIA SOLAR CRESCER”, um movimento para mostrar ao País tudo o que temos a ganhar com essa fonte de energia limpa e renovável. Veja o vídeo abaixo:
Por outro lado a Aneel defende que na regra atual, quando a compensação de energia se dá na baixa tensão, quem possui geração distribuída (GD) deixa de pagar todas as componentes da tarifa de fornecimento sobre a parcela de energia consumida que é compensada pela energia injetada.
As alterações ao sistema de compensação propostas, segundo a agência, visam o equilíbrio da regra para que os custos referentes ao uso da rede de distribuição e os encargos sejam pagos pelos consumidores que possuem geração distribuída.
A revisão da norma em 2019 foi prevista em 2015, quando da publicação da resolução 687/2015, que alterou a resolução 482/2012.
A ANEEL abriu uma consulta pública em continuidade para receber contribuições à proposta de revisão. Será realizada ainda audiência pública (sessão presencial) na sede da Agência em Brasília, no dia 7/11/2019.
Os interessados em participar da consulta pública devem encaminhar entre o dia 17/10/2019 e 30/11/2019 contribuições ao e-mail cp025_2019@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço da Agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF.
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