Uso do amianto está proibido em todo Brasil

30/11/2017 por Redação SustentArqui

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, dia 29/11/2017, proibir definitivamente o uso do amianto do tipo crisotila, e manteve a lei do Rio de Janeiro que vetava a fabricação e a venda de produtos feitos com o material.

O amianto era muito usado na construção civil por não ser inflamável, ter resistência mecânica superior a do aço e apresentar grande durabilidade. A maior parte da variedade crisotila era aplicada hoje no Brasil na indústria de fibrocimento, para fabricação de telhas, e também era muito utilizado na produção de caixas d’água.

A decisão dos ministros foi tomada para resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do material.

Com a decisão, tomada por 7 votos a 2, não poderá ocorrer a extração, a industrialização e a comercialização do produto em nenhum estado do país.

Durante o julgamento não foi discutido como a decisão será cumprida pelas mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou a concessão de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e suspensão da comercialização.

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Em agosto, ao começar a julgar o caso, cinco ministros votaram pela derrubada da lei nacional, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional. Dessa forma, o resultado do julgamento provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto ficaria proibido nos estados onde a substância já foi vetada, como em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, mas permitido onde não há lei específica sobre o caso, como em Goiás, por exemplo, onde está localizada uma das principais minas de amianto, em Minaçu.

As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do uso do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.

Argumentos contra o uso do amianto:

– Vários estudos mostram que o amianto é uma fibra comprovadamente cancerígena, a respiração da poeira de suas fibras causa a inflamação das células dos alvéolos, evoluindo para uma série de doenças incuráveis e progressivas.

Uma das doenças que a respiração das minúsculas fibras de amianto pode levar é a asbestose, também conhecida como pulmão de pedra, porque causa o endurecimento do pulmão. Além disso, há cânceres no trato gastrointestinal e o desenvolvimento do mesotelioma, um tumor raro, agressivo e malignoque acomete os tecidos que revestem o tórax e o abdômen. Um fator agravante é que os sintomas dessas doenças podem levar até 20 anos para aparecerem.

A poeira de amianto faz com que o pulmão enrijeça, levando à doença asbestose, também conhecida como pulmão de pedra

– Os trabalhadores são as principais vítimas do desenvolvimento dessas doenças, pois as fibras do amianto podem ser inaladas em grande quantidade no processo de extração ou na degradação natural dos produtos de fibrocimento.

– Mas, os usuários dos produtos feitos do amianto também podem se contaminar, quando, por exemplo, alguma telha cai e quebra, ou ainda, ingerindo a água das caixas d’água desse material, pois há um constante atrito dela com a caixa-d’água. Infelizmente, os próprios trabalhadores são os maiores consumidores desses produtos. Sem contar a contaminação das esposas desses trabalhadores, que muitas vezes lavam suas roupas de trabalho e inalam as fibras também.

Visão da indústria sobre o uso do amianto:

Entidades que atuaram no caso declaram que não há mal algum em usar o amianto crisotila. Segundo o setor, poucos produtos são tão fiscalizados desde a sua extração até chegar ao consumidor final. Os produtores defendem que todas as etapas são rigorosamente monitoradas para a segurança da saúde do trabalhador.

O advogado Marcelo Ribeiro, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, citou estudos nesse sentido durante sustentação oral na tribuna do STF, em agosto.

Em nome do Instituto Brasileiro do Crisotila, Carlos Mário Velloso Filho lembrou voto do ministro Marco Aurélio na ADI 3.937, quando ressaltou que a vida contemporânea reclama a convivência com substâncias que podem trazer riscos à saúde humana, mas que, ao mesmo tempo, oferecem inúmeros benefícios à sociedade — como é o caso do níquel, carvão, cromo e o próprio amianto do tipo crisotila.

O advogado Rodrigo Alberto Correia da Silva, da Federação das Indústrias do Estado da Bahia, alertou que muitos produtos usados no cotidiano da população levam, em sua fabricação, componentes cancerígenos ou que fazem mal ao meio ambiente.

De acordo com ele, diversos produtos comuns na atualidade estão na lista de agentes cancerígenos, como o pó de sílica (utilizado na fabricação de esmaltes, vidros, óculos) e cádmio (baterias).

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STFUol e Agencia Brasil

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