Publicou-se, nesta terça-feira (30/09), pelo Comitê Gestor de Índices e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), a resolução que regulamenta os Índices Mínimos de Eficiência Energética em novas edificações.
As regras, que aproximam o Brasil aos padrões internacionais, foram formuladas após uma criteriosa análise de impacto regulatório e ampla participação da sociedade e representantes da construção civil.
O objetivo é fazer com que as novas edificações proporcionem mais conforto térmico e iluminação natural e, consequentemente, menos gastos com energia elétrica.
De acordo com o CGIEE, a resolução visa garantir maior eficiência energética para as edificações do país, dando destaque e fomentando a qualidade do setor. As regras também devem mobilizar mais inovação, competitividade e sustentabilidade nesse importante setor da economia nacional. Além de beneficiar os consumidores de energia do Brasil.

O QUE SÃO ÍNDICES MÍNIMOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA?
Os Índices Mínimos de Eficiência Energética, conhecidos como MEPS (Minimum Energy Performance Standards), são padrões que definem um desempenho mínimo para que equipamentos,processos e construções funcionem bem para a população, utilizando menos recursos naturais e menos energia, oferecendo o mesmo conforto e qualidade.
Vários equipamentos no Brasil já possuem regras nesse sentido, como geladeiras, ar-condicionado, motores, dentre outros
Cronograma de exigências graduais dos índices mínimos de eficiência energética em edificações
A partir de 2027, prédios de órgãos públicos deverão alcançar o desempenho “nível A” da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE). A etiqueta varia de “A” (mais eficiente) a “E” (menos eficiente). Para as esferas estaduais, distritais e municipais, os edifícios públicos deverão atingir a classificação “A” de forma progressiva até 2040.
Já as edificações comerciais e residenciais deverão ter, no mínimo, desempenho equivalente ao “nível C”. O que, na prática, significa a comprovação do atendimento às normas já vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Aqueles que obtiverem o “nível A” geral da ENCE receberão o Selo Procel Edificações, pelo elevado nível de eficiência energética.
Etiqueta de nível “A”:
- Edificações públicas federais: 2027
- Edificações públicas federais no Rio Grande do Sul: 2028
- Edificações públicas estaduais: 2032
- Edificações públicas municipais com mais de 100 mil habitantes: 2035
- Edificações públicas municipais com mais de 50 mil habitantes: 2040
Etiqueta de nível “C”:
- Edificações comerciais, serviços e residenciais em municípios com mais de 100 mil habitantes: 2030
- Edificações comerciais, serviços e residenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes: 2040
- Habitação de interesse social (Minha Casa Minha Vida): 2030

Habitações populares mais eficientes
Preve-se que Habitações de Interesse Social contempladas por programas habitacionais públicos ou subsidiadas com recursos públicos, também deverão cumprir os Índices Mínimos de Eficiência Energética. Isso significa que famílias atendidas por programas sociais, como o “Minha Casa, Minha Vida”, terão acesso a casas com mais eficientes.
“Essas novas habitações populares, que serão construídas com padrões mínimos de desempenho energético, permitirão menos gastos com energia e mais qualidade de vida à população mais vulnerável. O Governo Federal está fortalecendo o atendimento às necessidades básicas da população, com o Luz do Povo, o Luz para Todos (LPT), Gás do Povo”, detalha o ministro Alexandre Silveira.
A iniciativa conta com o apoio da Caixa Econômica Federal, parceira na implementação das mudanças, e reforça o compromisso do governo brasileiro em entregar moradias mais eficientes e sustentáveis a quem mais precisa. Com a adoção dos requisitos mínimos no nível C, o potencial de economia de energia acumulado nas habitações populares, entre 2030 e 2040, é de 1,3 milhões de megawatt-hora (MWh).
Mais eficiência e menos burocracia
Com a finalidade de apoiar o processo de implementação , no prazo de 12 meses, um plano de apoio com sistema de certificação mais ágil e simplificado. Já nas construções privadas e em habitações de interesse social, a comprovação do cumprimento se fará por meio de autodeclaração, integrada à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sem custos adicionais ou burocracia.
A fiscalização ficará a cargo do Inmetro, de forma amostral, nos mesmos moldes do programa de etiquetagem de eletrodomésticos. Para as prefeituras, o processo também será simplificado, exigindo apenas a apresentação da etiqueta emitida pelo sistema de autodeclaração como parte da documentação para emissão do alvará. Além disso, o plano prevê ações de capacitação técnica, incentivos e financiamento, infraestrutura de suporte, estratégias de comunicação e apoio a estados e municípios.
Acesse aqui o Perguntas e Respostas e saiba mais sobre os Índices Mínimos de Eficiência Energética em novas edificações
Fonte:MME





