Paradas Cariocas: Os “Parklets” do Rio de Janeiro

16/04/2015 por Redação SustentArqui

Essa semana o prefeito Eduardo Paes assinou o decreto que regulamenta o programa Paradas Cariocas, a iniciativa permite a criação de plataformas niveladas em vagas de estacionamento que ampliarão o passeio público, espaço conhecido como “Parklets”.

O programa será implementado pela Prefeitura do Rio, por meio do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), e  visa valorizar a cultura do encontro, do convívio entre as pessoas e a confraternização no espaço público, características do modo de vida urbano dos cariocas.

O Paradas Cariocas valoriza o patrimônio cultural e segue modelos de sucesso realizados em outras cidades, como São Paulo, Boston  e São Francisco, nos Estados Unidos, onde a novidade apareceu em 2005 e virou política pública a partir de 2009.

paradas cariocas - parklet
Crédito: flirck San Francisco Planning Department

Os espaços possibilitarão diversos usos, como a instalação de mobiliário urbano, realização de manifestações artísticas e outras ocupações, sempre voltadas para o uso público e que atendam a demanda dos bairros. O objetivo é estimular iniciativas artísticas e criativas na cidade que se apropriem do espaço ocupado hoje por automóveis, além de estimular a presença das pessoas no ambiente público.

Regras para a instalação de uma Parada Carioca:

– Deverá ser respeitado o limite máximo de 15% de vagas suprimidas numa mesma via.

– Os “parklets” cariocas só poderão ser construídos em ruas cuja velocidade máxima é de 50 km/h.

– A autorização poderá ser requerida tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, que serão os responsáveis pela instalação, manutenção e remoção das plataformas, como também com todos os custos necessários para a implantação.

– O proponente deverá dar entrada no processo na subprefeitura da região desejada, que concederá a autorização válida por um ano, podendo ser prorrogada. O IRPH acompanhará toda a análise do projeto. Caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel em frente à Parada Carioca, deverá ter a autorização do dono do imóvel.

– Após a autorização, os proponentes deverão executar a instalação da plataforma em até 30 dias a partir do início das obras.

– Apesar de as paradas cariocas terem um responsável, o seu uso deverá atender às demandas da população em geral e o uso do espaço será público, sendo acessível a todos os tipos de pessoas nos mais variados horários.

– Não serão aceitos a instalação de comércios, nem a instalação de mesas e cadeiras como continuidade do espaço de bares e comércios. As calçadas em frente às paradas cariocas deverão continuar livres para a passagem de pedestres.

– Durante a avaliação das propostas de instalação, será levada em consideração a utilização de materiais sustentáveis e de projetos criativos.

– Poderá ser utilizada a utilização de bancos, mesas, cadeiras, jardineiras, guarda-sóis e aparelhos de exercícios físicos, bicicletários e pequenas hortas.

– Também não será aceita a instalação de comércio, nem a instalação de mesas e cadeiras como continuidade do espaço de bares e estabelecimentos comerciais. As mesas e cadeiras, quando instaladas, não poderão ter a mesma identidade visual do bar ou restaurante em frente.

– Os projetos deverão seguir as normas técnicas de acessibilidade da Prefeitura do Rio.

– As Paradas Cariocas ficarão disponíveis para a sociedade 24 horas por dia nos sete dias da semana. Esta informação deverá ser exposta em placa no local.

– O projeto deverá respeitar a distância mínima de 40 centímetros em relação ao limite das vagas de estacionamentos adjacentes e à pista para os carros.

– As Paradas Cariocas não poderão ser instaladas em esquinas e não podem obstruir rampas de acessos de pessoas com deficiências, faixas de travessia de pedestres, paradas de ônibus, pontos de táxi, equipamentos de combate a incêndio, nem acarretar a supressão de vagas especiais de estacionamento para idosos e deficientes físicos. A plataforma deverá ser nivelada o mais próximo possível da calçada para permitir o acesso de pessoas com deficiência.

– Também não será permitida a instalação em locais onde existam faixas exclusivas de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas. As paradas não poderão prejudicar a perfeita drenagem da rua e não podem obstruir ralos e bueiros.

– As Paradas Cariocas deverão possuir algum tipo de proteção, como guarda-corpo e vasos com vegetação, com pelo menos 80 centímetros de altura, para ficarem visíveis aos veículos e, dessa forma, garantir a segurança dos usuários.

– As Paradas Cariocas não poderão conter elementos publicitários.

 

O projeto tem tudo para dar certo, tendo em vista a tradicional maneira do carioca de viver as suas ruas. São Paulo teve o primeiro modelo instalado no Brasil, em 2012, durante a Virada Sustentável.  A ideia tem sido disseminada pelo Instituto Mobilidade Verde,  um grupo formado por uma ONG, construtora de Mobiliário Urbano e três escritórios de arquitetura e design, que foi responsável pela construção dos primeiros parklets na America Latina, tendo pesquisado, planejado e implementado os 6 primeiros Parklets da cidade.

paradas cariocas - parklet

Parklet em São Paulo – Crédito: Instituto Mobilidade Verde

 

Mais informações: Prefeitura do Rio de Janeiro

 

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