Florianópolis sanciona lei inédita de compostagem orgânica
Na última segunda-feira (8) o prefeito da cidade, Gean Marques Loureiro, sancionou uma lei inédita que institui a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos orgânicos por meio dos processos de reciclagem e compostagem.
Segundo a lei Nº 10.501 fica vedada, a destinação aos aterros sanitários e à incineração de resíduos sólidos orgânicos no município de Florianópolis.
O Plano Municipal de Coleta Seletiva (PMCS) mostrou que cerca de 37% do lixo produzido em Florianópolis é composto por resíduos sólidos orgânicos, a ideia é dar um um destino útil a esse material ao invés de ser descartado em um aterro sanitário. A autoria da lei é do vereador Marquito (PSOL),
Na implementação da lei deverão ser priorizadas, as iniciativas comunitárias, coletivas e as cooperativas de catadores.
A implementação da mudança deve ser realizada de forma gradual, focando em um primeiro momento nos resíduos de poda, varrição e jardinagem. Em seguida, a atuação passa para grandes geradores de resíduos alimentares e, por último, nos resíduos domiciliares.
A cidade tem sido pioneira na gestão de resíduos, ano passado a prefeitura lançou por meio da Comcap, um projeto piloto de coleta seletiva de orgânicos por pontos.
O projeto “Ampliação e Fortalecimento da Valorização de Resíduos Orgânicos no município de Florianópolis”, foi o segundo colocado nacional em edital do Fundo Nacional de Meio Ambiente e viabilizado por acordo de cooperação financeira com o Fundo Socioambiental Caixa.
No seminário de divulgação do projeto, que aconteceu na semana do meio ambiente de 2018, aconteceu também a segunda etapa do projeto Minhoca na Cabeça com a distribuição de mais 500 kits de compostagem domiciliar.
Nesse projeto, estão sendo investidos R$ 987 mil em recursos do Fundo Socioambiental da Caixa, com contrapartida de 1% da Prefeitura de Florianópolis.
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