Em Curitiba prefeito aprova a Lei da Bicicleta
Desde do início de sua gestão, o prefeito Gustavo Fruet, tem dado prioridade à bicicleta como meio de transporte, e aprovou nesse mês a Lei n.º 14.594. O projeto foi formulado pela Comissão de Participação Legislativa da Câmara Municipal, a proposta de iniciativa popular, foi sugerida a partir de sugestão da Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo (Apela).
A nova legislação leva o nome de Lei da Bicicleta e reforça a política de mobilidade urbana do municipio, determinando que 5% das vias urbanas devem ser destinadas a construção de ciclofaixas e ciclovias, de maneira integrada ao transporte coletivo.
Outras medidas foram tomadas nesse sentido pelo prefeito, a instalação da Via Calma na Avenida Sete de Setembro e a expansão, até o momento, de 50% da malha cicloviária. A prefeitura apresentou um projeto ao ministro das cidades, Gilberto Kassab, pedindo recursos do governo federal para a implantação de 300 quilômetros de vias cicláveis em Curitiba até o final de 2016.
Veja alguns exemplos de cidades que incentivam o uso da bicicleta, no Brasil e no mundo.
A construção das novas ciclovias em Curitiba segue alguns padrões:
(As diretrizes não se aplicam às ciclofaixas existentes na cidade.)
– mão única em cada faixa, no mesmo sentido dos carros;
– demarcação dos símbolos de bicicleta no pavimento, no mesmo sentido da faixa;
– largura no mínimo de 1,5 metro;
– pavimento demarcado por contraste de cor, de acordo com a orientação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
– instalação de tachões bidirecionais na cor amarela para separar a ciclofaixa das ruas e avenidas.
– bicicletários ou estacionamentos em terminais de transporte coletivo, estabelecimentos de ensino, shopping centers, supermercados, praças e parques públicos.
Fonte: curitiba.pr.gov.br
LEI DISPÕE SOBRE ÁREAS DE ESTACIONAMENTO PARA BICICLETAS E MOTOCICLETAS EM EDIFÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
No meio do ano passado a câmara de Curitiba aprovou também a alteração na Lei municipal 6.273/1981 sobre vagas destinada a automóveis, que deve ser cedido 5% (cinco por cento) da área, para bicicletas e motocicletas nos condomínios de Curitiba. A aplicação da lei sobre os antigos condomínios dependerá de regulamentação do Executivo, mas os novos empreendimentos já terão que se adaptar.
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