Lei sobre acessibilidade em residências já está em vigor

30/01/2020 por Redação SustentArqui

Acessibilidade também é sustentabilidade! Não podemos pensar em cidades ou construções sustentáveis, se elas não forem inclusivas! Para incentivar essa prática entrou em vigor no dia 27 de janeiro de 2020 a Lei sobre acessibilidade em residências.

O Decreto 9.451/2018, que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei 13.146/2015), obriga novos empreendimentos residenciais a incorporarem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência.

A lei sobre acessibilidade será válida para novas unidades residenciais com regramento específico, com exceção de habitações de interesse social.

O Decreto abrange somente Edificações de Uso Privado Multifamiliar e estabelece os requisitos para acessibilidade nas Unidades Autônomas
(áreas privadas)
, definidos em conformidade com os princípios do Desenho Universal. Sendo que:

– Os empreendimentos de uso privado multifamiliar devem ser projetados e
construídos com 100 % de Unidades Autônomas Adaptáveis.

– Nos empreendimentos com sistemas construtivos que não permitam alterações posteriores, pode-se optar por construir no mínimo 3%
de Unidades Autônomas Internamente Acessíveis
.

2% das vagas de garagem ou estacionamento vinculadas ao empreendimento devem ser reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Cabe ao empreendedor, até a emissão do Habite-se, converter a unidade
adaptável em internamente acessível e/ou executar a adaptação razoável, desde que esta demanda seja solicitada pelo comprador, por escrito, até o início da obra.É vedada a cobrança de valores adicionais para isso.

lei sobre acessibilidade em residências
Imagem: Guia Prático Acessibilidade em Unidades Residenciais

As áreas de uso comum dessas edificações também deverão ser acessíveis, mantendo a regra praticada, atendendo aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes (ABNT NBR 9050)

Diante da importância do tema, em específico sobre Acessibilidade em Unidades Autônomas de Edificações de Uso Privado Multifamiliar, o Secovi-SP, a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), o SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) e a AsBea (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura) se uniram para elaborar uma cartilha.

Na publicação são apresentados os novos requisitos para uma moradia inclusiva, de acordo com o que estabelece a regulamentação do Artigo 58 da LBI, conforme o Decreto nº 9.451, de 26 de julho de 2018.

Baixe gratuitamente o Guia Prático para Edificações de Uso Privado Multifamiliar – Acessibilidade em Unidades Residenciais



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