Reúso de água de ar-condicionados será obrigatório no Ceará
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, do dia 9 de julho deste ano, a obrigatoriedade do reúso de água de ar-condicionados em novos projetos de edificações residenciais multifamiliares, comerciais e industriais construídos no Estado.
O objetivo é contribuir para o uso racional da água no âmbito do Ceará.
As construtoras e os proprietários de casas e prédios devem ficar atentos a destinação da água gerada por aparelhos de ar-condicionado.
A lei diz ainda que “a água do reúso dos aparelhos de ar condicionado não poderá ser utilizada para consumo humano, apenas para fins de regar plantas, lavar carros, alimentação de bacias sanitárias e lavagem de pisos ou de áreas externas”.
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Apesar da obrigatoriedade do reúso de água de ar-condicionados, o Diário Oficial não informa sobre fiscalização ou penalidades pelo não cumprimento da lei.
Fonte: Diário do Nordeste
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