Niterói regulamenta a instalação de parklets na cidade
A prefeitura da cidade de Niterói (RJ) regulamentou recentemente a instalação de parklets na cidade. A lei municipal nº 2.624 é de 2008, mas só agora foi regulamentada.
A lei servirá para ordenar a implantação dos parklets. A falta de regulamentação impossibilitava sua execução. Agora, a Secretaria de Urbanismo e Mobilidade de Niterói passa a viabilizar oficialmente a expansão do passeio público, ocupando áreas de estacionamento, para que comerciantes e até pessoas físicas usufruam delas.
As pequenas áreas que, anteriormente, só serviam como vagas de estacionamento de veículos, agora poderão ser destinadas à convivência pública. Os parklets são recantos estruturados com bancos, mesas e até jardins e floreiras instaladas na área próxima à via.
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O secretário de Urbanismo e Mobilidade, Renato Barandier, explica que, apesar de a estrutura ser implementada e mantida por iniciativa particular, a área será sempre de uso público. Ou seja, não será permitida a sua utilização exclusiva por proprietários de uma loja ou residência. Todos os projetos precisarão ter uma placa informando tratar-se de um recinto coletivo, onde ninguém precisa ser convidado ou consumir algo para ali permanecer.
“A regulamentação faz parte de uma política de valorização dos espaços públicos da cidade, o que é fundamental em tempos de insegurança. Ocupando as ruas nós estamos estimulando que as pessoas saiam de suas casas. É uma forma de valorizar e fomentar o comércio. Nós temos que pensar formas alternativas de ocupar os espaços, e um carro parado o dia inteiro em uma vaga é uma forma improdutiva de preencher essa área. No parklet, mais pessoas farão uso dessa vaga”, argumenta Barandier.
Limites do espaço
Segundo as regras da lei, os parklets terão, no máximo, área de 2,20 m de largura e 11 m de altura. As estruturas serão instaladas somente em ruas que tenham espaço destinado a vagas de estacionamento. Há também um limite do número de vagas suprimidas: no máximo 15% de todas as disponíveis em cada rua. Não será permitido bloquear espaços de drenagem como bocas de lobos e bueiros, tampouco interromper a manutenção de serviços públicos. Em caso de necessidade, as estruturas precisarão ser montadas e desmontadas num período mínimo de 24 horas.
Os parklets já funcionam em diversas capitais do Brasil. No Rio, são conhecidos como Paradas Cariocas e comuns, desde 2015, em bairros como o Leblon. Para o presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói (Sindilojas), Charbel Tauil, a regulamentação é recebida de maneira positiva.
“É uma ótima iniciativa. Nós precisamos dessa estrutura há muito tempo, principalmente no Centro. Vai dar uma cara nova a alguns espaços. O parklet humaniza o ambiente e estimula as pessoas a ficarem à vontade nessas áreas, o que as aproxima do comércio. Mas é importante haver segurança. Num momento de relaxamento, que é a proposta dos parklets, as pessoas estão mais vulneráveis. Por isso, a segurança é fundamental”, declarou Tauil.
O presidente do Sindilojas acredita que a diminuição de vagas de estacionamento não será prejudicial: “Sempre lutamos por mais vagas, mas, como há um limite para o que será suprimido, a iniciativa valerá a pena. Fazer as pessoas saírem mais às ruas é muito benéfico. Perdemos estacionamento, mas ganhamos pessoas”, finaliza.
Fonte: Mobilize Via: O Globo – Autora: Daniela Kalicheski
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